TERMOS DE USO
Clube do Perfume é um site de vouchers ou vales-desconto virtuais de perfumes, fragrâncias e similares. O consultor, vendedor, promotor de vendas ou responsável por disponibilizar seu produto será denominado de fornecedor ou divulgador cumprirá todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade, em especial as referentes à proteção do consumidor, inclusive com respeito à oferta, à publicidade e ao fornecimento dos produtos ofertados. Sendo a integral responsabilidade pelos riscos, inclusive pela potencial nocividade ou periculosidade, pelos defeitos, pelos vícios de qualidade e pelos vícios de quantidade dos produtos ofertados atribuídos ao fabricante, empresa responsável ou outra dentro da definição de fornecedor ou divulgador do produto ofertado, seja ele novo, usado, recém-lançado ou outra modalidade. Entre outros atos que infringem as normas de proteção do consumidor e que, portanto, Clube do Perfume evita na qualidade de divulgador de produtos de perfumaria, destacam-se os seguintes:
a) Insuficiência ou inadequação das informações referentes aos produtos ou serviços ofertados;
b) Disparidades com as indicações constantes de ofertas ou mensagens publicitárias ou com as indicações constantes dos recipientes ou embalagens dos produtos ou serviços ofertados;
c) Inadequação dos produtos ou serviços ofertados aos fins a que se destinam;
d) Publicidade enganosa ou abusiva relativa aos produtos e serviços ofertados;
e) Descumprimento de normas legais ou contratuais relativas à garantia dos produtos ou serviços ofertados.
As seguintes atividades são terminantemente proibidas:
a) desrespeitar lei seja a brasileira ou a do local onde esteja sendo utilizado o serviço, inclusive as normas relativas à transmissão de dados e as normas protetoras de direito autoral ou de propriedade industrial;
b) agir contrariamente à moral e aos bons costumes;
c) transmitir ou propagar informações sobre atividades ilegais, inclusive transmitir ou propagar instruções sobre como se cometer crime ou contravenção;
d) incitar terceiros ao crime, fazer apologia de crime ou de criminoso;
e) usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material que denotem ou promovam o preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem, ou que incitem à violência ou ao ódio;
f) desrespeitar os direitos de terceiros à honra, à vida privada, à imagem e à intimidade pessoal e familiar, inclusive, revelar a terceiros a identidade dos compradores, os dados pessoais dos compradores e informações acerca de suas compras, salvo nos casos em que tais informações sejam legitimamente requeridas pelas autoridades públicas;
g) usar linguagem ou imagem ou transmitir ou propagar mensagem ou material ilegal, calunioso, injurioso, difamatório, prejudicial, abusivo, ameaçador, vulgar, indecente, obsceno, ou de qualquer outra forma censurável;
h) enviar material publicitário não solicitado, inclusive spam, junk mail, correntes de correspondência (chain letters), ou pirâmide;
i) transmitir ou propagar programas e arquivos que contenham vírus, inclusive “cavalos de Tróia”, ou qualquer outro código que possam causar danos ao destinatário ou a terceiros ou violar-lhes a privacidade;
j) obter ou tentar obter acesso não autorizado a outros sistemas ou redes de computadores conectados ao serviço da PagSeguro ou outra plataforma utilizada pelo Clube do Perfume;
k) prejudicar ou interromper, ou tentar prejudicar ou interromper, o serviço da PagSeguro ou os servidores ou redes a ele conectados.
l) interferir no site de outro usuário do serviço da PagSeguro;
m) praticar qualquer ato que imponha à infraestrutura da PagSeguro e do Clube do Perfume a sobrecarga ou desproporcional;
n) copiar, reproduzir, modificar, criar obras derivadas, distribuir ou divulgar ao público qualquer conteúdo do site do Clube do Perfume ou do site de qualquer terceiro, salvo prévia e expressa autorização do Clube do Perfume ou de tal terceiro, conforme o caso;
Alguns produtos e serviços não podem ser comprados ou vendidos usando-se o serviço do Clube do Perfume porque sua comercialização não é lícita, ou porque é regulada por normas legais ou regulamentares, ou porque o Clube do Perfume não permite a utilização do serviço para tanto.
A lista abaixo contém os produtos que não podem ser comprados, adquiridos por sorteio, ou vendidos usando-se o serviço do Clube do Perfume, mas sem se limitar, independentemente de sua licitude, e poderá ter produtos e serviços acrescentados ou retirados a qualquer tempo, ao exclusivo critério do Clube do Perfume:
a) ações e demais papéis comercializados em Bolsa de Valores, tanto nacionais quanto internacionais, bem como qualquer outro produto ou serviço bancário e financeiro, títulos e valores mobiliários ou captação de investimentos;
b) animais (com exceção de cães, gatos, peixes, bovinos, suínos, equinos, aves não silvestres, coelhos, caprinos, roedores), bem como seus órgãos, membros e pele;
c) antenas, sistemas decodificadores ou quaisquer dispositivos que tenham por finalidade decodificar sinais de transmissão de televisão por cabo, antena ou satélite;
d) bancos de dados e listas de correio que contenham dados pessoais e informações suficientes para individualizar uma pessoa;
e) bilhetes de loteria, rifas, corridas de cavalos ou outros animais, apostas ou qualquer outro jogo de azar sem a devida autorização do responsável pela empresa, prestadora de serviço, pessoa física__confirmados através de formulário próprio do site e do Clube do Perfume;
f) diplomas e certificados;
g) oferta de cartões de crédito ou de débito, ativos ou não, e serviços correlatos;
h) compilações que ofereçam programas extraídos de uma determinada fonte em um mesmo suporte;
i) cópias não autorizadas de música, vídeo, áudio ou de qualquer outro produto;
j) factoring;
k) fogos de artifício ou qualquer outro tipo de material explosivo, que contenha pólvora ou que seja considerado perigoso;
l) hacking e cracking ou quaisquer dispositivos destinados a introduzir vírus ou hackear sítios ou dispositivos eletrônicos;
m) medicamentos, de venda exclusiva mediante prescrição médica ou não, utensílios destinados à produção, manipulação ou consumo de medicamentos, incluindo quaisquer equipamentos hospitalares;
n) moedas e cédulas, bem como qualquer instrumento com valor pecuniário, falsificados ou de imitação;
o) moeda estrangeira;
p) narcóticos, tóxicos, substâncias alucinógenas, bem como material para sua utilização ou qualquer outro material relacionado;
q) órgãos, tecidos, membros e produtos do corpo humano;
r) patrimônio histórico, artístico ou cultural, incluindo antiguidades, fósseis e minerais;
s) pesticidas e inseticidas de venda controlada;
t) produtos destinados à abertura de fechaduras ou a realizar qualquer tipo de arrombamento;
u) produtos furtados, roubados, subtraídos de qualquer maneira, receptados, contrabandeados, falsificados, replicados ou adulterados;
v) produtos ou serviços proibidos pela legislação;
x) produtos que dependam de prévia homologação ou registro de órgãos governamentais e que ainda não estejam homologados ou registrados;
z) produtos que infrinjam direitos de autor, marcas, patentes, modelos e desenhos industriais, segredos comerciais ou industriais, domínios de internet, nomes comerciais ou qualquer outro direito de propriedade intelectual em qualquer país;
aa) produtos que promovam ou incitem de qualquer forma terceiros à discriminação, à prática de delitos ou de violência de qualquer natureza;
bb) produtos que tenham por objetivo a alteração, duplicação, modificação ou substituição do procedimento ou funcionamento de equipamentos de telefonia celular;
cc) produtos relacionados à pedofilia, pornografia infantil, nudez de menores, bem como artigos que de qualquer forma envolvam a participação ilegal de menores;
dd) prostituição;
ee) produtos submetidos a embargo;
ff) seguros de qualquer natureza;
gg) software acadêmicos vendidos sob condições especiais para estudantes e instituições de ensino;
hh) substâncias anabolizantes e esteróides;
ii) veículos automotores que possuam restrições documentárias;
jj) substâncias controladas e/ou outros produtos que ofereçam risco à segurança do consumidor;
kk) produtos ou serviços relacionados a esquemas financeiros;
ll) trabalhos acadêmicos;
Clube do Perfume caso seja o intermediador da transação comercial entre cliente e divulgador (repasse) se compromete a cancelar o repasse ao fornecedor/divulgador e devolver a quantia paga pelo cliente retirando-se as taxas de serviço:
1- quando for comprovado via e-mail e ou fax que efetuou a solicitação do cancelamento da compra no prazo de até 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço como garante o art.49 do Código de Defesa do Consumidor e esta não foi realizada pelo fornecedor do produto ou serviço rifado.
2- quando entregues pelo fornecedor, as mercadorias comprovadamente forem extraviadas, avariadas ou não puderam ser usadas para a finalidade a que se destinavam;
3- Se o cliente comprovar via AR (registrado) que devolveu a mercadoria ao fornecedor e ou tentativa de resolução do problema original com produto e ou serviço, e não houve resposta do fornecedor;
4- Se o fornecedor não divulgou apropriadamente possíveis atrasos na entrega do produto e ou serviços além do prazo divulgado pelo Clube do Perfume de acordo com cada caso;
5- Se fornecedor comercializar produtos diferentes do informado como Categoria principal dos que constam no site como oferta com desconto;
6- Desmembrar o preço de uma mesma transação em mais de um lançamento “quebra” de valor e que possa ser identificada pelo comprador como duplicidade de transação e não concessão do desconto;